Desfibrilhação Automática Externa (DAE)
O que é a desfibrilhação automática externa?
A desfibrilhação automática externa consiste na aplicação de uma corrente elétrica externa ao nível do tórax num doente em situação de fibrilhação ventricular (ou auricular) através de um equipamento eletrónico próprio - o DAE – com o objetivo de parar a arritmia que impede a contração do músculo cardíaco e de restabelecer o ritmo do coração e a circulação sanguínea.
O que é um Desfibrilhador Automático Externo (DAE)?
Um DAE é um equipamento eletrónico especialmente concebido para poder ser operado fora do ambiente hospitalar por não médicos, efetuar leituras automáticas do ritmo e das condições cardíacas e aplicar as descargas elétricas, caso seja aconselhável, para restabelecer ou reorganizar o ritmo cardíaco em situações de paragem cardiorrespiratória (PCR) com fibrilhação ventricular (presente em 90% das situações de PCR).
Qual é a importância da desfibrilhação automática externa?
A doença cardiovascular assume uma liderança destacada na morbilidade e mortalidade das populações do mundo ocidental. A maioria das mortes evitáveis associa-se à doença coronária e ocorre fora dos hospitais.
A fibrilhação ventricular é o mecanismo mais frequente da paragem cardiorrespiratória de origem cardíaca e o seu único tratamento eficaz é a desfibrilhação elétrica. Nestes casos, a probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor o tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação.
A experiência internacional demonstra que, em ambiente extra-hospitalar, a utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por pessoal não médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas. Nos locais em que o Programa DAE (PDAE) proporciona imediato SBV e o primeiro choque até 3 minutos após a PCR a taxa de sobrevivência para a fibrilhação ventricular é superior a 74%, contra apenas 5% de taxa de sucesso nos locais sem PDAE.
Qualquer pessoa pode usar um DAE?
De acordo com este decreto-lei n.º 188/2009, o ato de desfibrilhação, ainda que realizado através de desfibrilhadores automáticos, só pode ser realizado por não médicos por delegação de um médico, sob a sua supervisão e desde que integrado em programa de desfibrilhação automática externa (PDAE) previamente licenciado pelo INEM, I.P.
O que é o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática?
O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) foi desenvolvido pela entidade reguladora responsável, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM), após a publicação do Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto que veio estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática de DAE por pessoal não médico em ambiente extra-hospitalar, bem como os requisitos necessários para o licenciamento dos programas de DAE de que depende a instalação e a utilização dos equipamentos DAE.
Quem pode implementar um Programa DAE?
Qualquer instituição privada e/ou pública, legitimamente preocupada com a resposta a dar a eventuais casos de paragem cardiorrespiratória pode implementar o seu programa de desfibrilhação automática, desde que cumpra os requisitos essenciais para o licenciamento de um Programa DAE.
Quais são os requisitos para o licenciamento de um Programa DAE?
As soluções globais “chave-na-mão” que a SAFE AID disponibiliza nesta área permitem cumprir, sem preocupações e com o menor investimento possível, todos os requisitos necessários à implementação e manutenção de um programa:
- Existência de um médico responsável pelo programa de DAE;
- O médico responsável pelo programa de DAE deve possuir experiência relevante em medicina de emergência ou de urgência e/ou especialidade em cardiologia, cuidados intensivos ou anestesiologia;
- Existência de dispositivos de DAE licenciados pelo Infarmed;
- Dependendo da natureza do programa, devem existir operacionais de DAE em número suficiente (i.e. capazes de dar reposta em tempo oportuno) para assegurar o período de funcionamento do programa de DAE;
- A formação em SBV e DAE dos operacionais de DAE tem que ser ministrada por entidades/escolas acreditadas pelo INEM;
- Existência de um responsável pelo controlo das necessidades formativas para manter o programa;
- Existência de registos de todas as utilizações dos DAE e que estes possuam características que permitam a posterior análise dessas utilizações;
- Existência de um permanente controlo de qualidade de todas as etapas do programa.
Quem está obrigado à instalação de DAE?
O Decreto-Lei 184/2012 de 8 de agosto veio tornar obrigatória a instalação de equipamentos de DAE em determinados locais de acesso público e nos estabelecimentos comerciais de dimensão relevante:
- Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
- Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
- Aeroportos e Portos Comerciais;
- Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
- Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.
As entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso público acima referidos dispõem do prazo até ao dia 31 de agosto de 2014 para o cumprimento integral do disposto no diploma. |