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FAQ

112 - Uma linha para salvar vidas

O que é?

O 112 é o Número Europeu de Socorro.

Como proceder?

I- Em caso de doença súbita ou acidente ligue 112.

A chamada é gratuita e está acessível de qualquer ponto do país a qualquer hora do dia. O 112 é o Número Europeu de Socorro, sendo comum, para além da saúde, a outras situações, tais como incêndios, assaltos, etc. A chamada será atendida por um operador da Central de Emergência, que enviará os meios de socorro apropriados. Em determinado tipo de situações a chamada poderá ser transferida para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM.

II- Faculte toda a informação que lhe for solicitada, para permitir um rápido e eficaz socorro às vítimas. Informe, de forma simples e clara:

1- O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.);
2- O número de telefone do qual está a ligar;
3- A localização exata e, sempre que possível, com indicação pontos de referência;
4- O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro;
5- As queixas principais e as alterações que observa;
6- A existência de qualquer situação que exija outros meios para o local, por exemplo, libertação de gases, perigo de incêndio, etc.


III- Depois de feita a triagem da situação

Os operadores dos CODU indicam-lhe a melhor forma de proceder, enviando – se necessário – os meios de socorro adequados. Lembre-se que as ambulâncias do INEM deverão ser apenas utilizadas em situação de risco de vida eminente. No caso de não ser necessário enviar uma ambulância do INEM são dadas todas as informações sobre a melhor forma de ser transportado para as unidades de saúde adequadas.

IV- Desligue o telefone apenas quando o operador indicar.

 

Desfibrilhação Automática Externa (DAE)

O que é a desfibrilhação automática externa?

A desfibrilhação automática externa consiste na aplicação de uma corrente elétrica externa ao nível do tórax num doente em situação de fibrilhação ventricular (ou auricular) através de um equipamento eletrónico próprio - o DAE – com o objetivo de parar a arritmia que impede a contração do músculo cardíaco e de restabelecer o ritmo do coração e a circulação sanguínea.

O que é um Desfibrilhador Automático Externo (DAE)?

Um DAE é um equipamento eletrónico especialmente concebido para poder ser operado fora do ambiente hospitalar por não médicos, efetuar leituras automáticas do ritmo e das condições cardíacas e aplicar as descargas elétricas, caso seja aconselhável, para restabelecer ou reorganizar o ritmo cardíaco em situações de paragem cardiorrespiratória (PCR) com fibrilhação ventricular (presente em 90% das situações de PCR).

Qual é a importância da desfibrilhação automática externa?

A doença cardiovascular assume uma liderança destacada na morbilidade e mortalidade das populações do mundo ocidental. A maioria das mortes evitáveis associa-se à doença coronária e ocorre fora dos hospitais.

A fibrilhação ventricular é o mecanismo mais frequente da paragem cardiorrespiratória de origem cardíaca e o seu único tratamento eficaz é a desfibrilhação elétrica. Nestes casos, a probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor o tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação.

A experiência internacional demonstra que, em ambiente extra-hospitalar, a utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por pessoal não médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas. Nos locais em que o Programa DAE (PDAE) proporciona imediato SBV e o primeiro choque até 3 minutos após a PCR a taxa de sobrevivência para a fibrilhação ventricular é superior a 74%, contra apenas 5% de taxa de sucesso nos locais sem PDAE.

Qualquer pessoa pode usar um DAE?

De acordo com este decreto-lei n.º 188/2009, o ato de desfibrilhação, ainda que realizado através de desfibrilhadores automáticos, só pode ser realizado por não médicos por delegação de um médico, sob a sua supervisão e desde que integrado em programa de desfibrilhação automática externa (PDAE) previamente licenciado pelo INEM, I.P.

O que é o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática?

O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) foi desenvolvido pela entidade reguladora responsável, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM), após a publicação do Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto que veio estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática de DAE por pessoal não médico em ambiente extra-hospitalar, bem como os requisitos necessários para o licenciamento dos programas de DAE de que depende a instalação e a utilização dos equipamentos DAE.

Quem pode implementar um Programa DAE?

Qualquer instituição privada e/ou pública, legitimamente preocupada com a resposta a dar a eventuais casos de paragem cardiorrespiratória pode implementar o seu programa de desfibrilhação automática, desde que cumpra os requisitos essenciais para o licenciamento de um Programa DAE.

Quais são os requisitos para o licenciamento de um Programa DAE?

As soluções globais “chave-na-mão” que a SAFE AID disponibiliza nesta área permitem cumprir, sem preocupações e com o menor investimento possível, todos os requisitos necessários à implementação e manutenção de um programa:

  • Existência de um médico responsável pelo programa de DAE;
  • O médico responsável pelo programa de DAE deve possuir experiência relevante em medicina de emergência ou de urgência e/ou especialidade em cardiologia, cuidados intensivos ou anestesiologia;
  • Existência de dispositivos de DAE licenciados pelo Infarmed;
  • Dependendo da natureza do programa, devem existir operacionais de DAE em número suficiente (i.e. capazes de dar reposta em tempo oportuno) para assegurar o período de funcionamento do programa de DAE;
  • A formação em SBV e DAE dos operacionais de DAE tem que ser ministrada por entidades/escolas acreditadas pelo INEM;
  • Existência de um responsável pelo controlo das necessidades formativas para manter o programa;
  • Existência de registos de todas as utilizações dos DAE e que estes possuam características que permitam a posterior análise dessas utilizações;
  • Existência de um permanente controlo de qualidade de todas as etapas do programa.

Quem está obrigado à instalação de DAE?

O Decreto-Lei 184/2012 de 8 de agosto veio tornar obrigatória a instalação de equipamentos de DAE em determinados locais de acesso público e nos estabelecimentos comerciais de dimensão relevante:

  • Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
  • Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
  • Aeroportos e Portos Comerciais;
  • Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
  • Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.

As entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso público acima referidos dispõem do prazo até ao dia 31 de agosto de 2014 para o cumprimento integral do disposto no diploma.